Resumo: Em sede de usucapião, a Autora ensaia a harmonização deste instituto com as restrições ao fraccionamento de prédios aptos a cultura, num primeiro momento, e seguidamente analisa a temática do reconhecimento de direitos adquiridos por particulares sobre parcelas de leitos e margens públicos.
Palavras-chave: Usucapião; fraccionamento de prédios aptos a cultura; domínio público marítimo.
Sumário: 1. Introdução. 2. Usucapião e as proibições ao fraccionamento que se prevêem no n.º 5 do art. 48.º do RJEF. 3. Usucapião sobre terreno que se presume pertencente ao domínio público marítimo.